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Aviso 24510/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 24510/2011

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo certo.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional, aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 11 de Novembro de 2011, homologada por meu despacho datado de 2 de Dezembro de 2011.

Candidato admitido:

1 - José Maria Margalho Barraco - 14,93 valores

9 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta, Sérgio da Graça Marina Carvalho.

305472055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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