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Aviso 24506/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente técnico para o serviço de contra-ordenações

Texto do documento

Aviso 24506/2011

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico - Serviço de Contra-Ordenações

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a relação dos candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - para o serviço de contra-ordenações, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 10788/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, homologada por despacho do signatário, datado de hoje, dia 06.12.2011.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados:

1.º Otília de Jesus Pinheiro Fernandes - 15,160 valores

2.º Luís Carlos Piçarra Urbano - 14,674 valores

3.º Márcia Andreia da Silva Peixoto - 13,434 valores

4.º Mónica Sofia Oliveira dos Santos - 11,199 valores

Candidatos excluídos por não terem comparecido ao primeiro método de selecção (prova de conhecimentos): Anabela Vilela da Mota, Cátia Betina Torres Sá Pereira, Cecília Susana Fernandes Soares Pereira, Célia Susana Oliveira Ribeiro Alves, Helena Isabel Pimenta Nogueira, Manuel Oliveira Lago e Sousa, Manuel Pereira Fernandes, Marco Ferreira Mendes, Maria Filipa Dias de Lima, Maria Natividade do Vale Torres, Maria Natividade Ribeiro Almeida, Marisa Gomes Jesus, Paulo Jorge da Silva e Sá, Pedro Miguel Veloso Teixeira da Costa, Roberto Paulo Simões Domingues, Sandra Madalena Moreira Coelho Pinto, Sérgio Carvalhais Correia, Tânia Filipa Marques Martins, Victor Hugo Gomes Vidigal e Virginie Claire Monteiro Pereira

Candidatos excluídos por terem desistido do primeiro método de selecção (prova de conhecimentos): Adriana Pereira Araújo, Elsa Cristina Costa dos Santos Barbosa, Paulo Ricardo Amorim Fernandes e Sandra Manuela Cunha Gomes

Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção (prova de conhecimentos): Albano Manuel Ribeiro Pereira Ferreira Mendes, Amadeu Lopes Soares, Avelino Miguel Bastos Ribeiro, Carla Sofia Vivas de Sousa, Carlos Manuel Ferreira Pereira, Carlos Manuel da Silva Pinto, Cristina Isabel Dias Cerqueira, Domingos de Jesus Pereira Machado, Francisco Jorge Bogas Vasconcelos, Joana Daniela Barbosa da Silva Gomes, José Pedro Cunha Silva, Maria Goreti Rodrigues Vieira, Maria Isabel Pereira da Costa, Maria Manuela da Silva Gomes, Paula Alexandra Gonçalves Barbosa, Paula Maria Lopes Lourenço, Rosa Maria Sousa da Costa Faria, Sara Lígia Vieira Martins, Sérgio António da Silva Rodrigues, Sílvia Beatriz Geraldo da Silva e Tiago Miranda da Silva.

Nos termos dos n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final, a qual se encontra afixada no serviço de recepção do Município e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-vilaverde.pt

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

305443705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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