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Aviso 24492/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre - alteração - lote 60 - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 24492/2011

Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre "Alteração" - Lote 60 - Discussão pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em 06.12.2011 acerca da alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre (Lote 60), em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 12.12.2011, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, se procede à abertura do período de discussão pública da alteração ao referido plano de pormenor.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do plano e pareceres emitidos, na Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

16 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

205476738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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