Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas tomada na sua 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de Novembro, foi aprovada a Delimitação da Vertente Sul do Concelho de Odivelas, como Área de Reabilitação Urbana, bem como o respectivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Para o efeito, o Documento acima mencionado encontra-se patente para consulta nas instalações da Equipa de Projecto de Recuperação de Áreas Críticas (EPRUAC), sita na rua da Escola, n.º 10 - 1.º andar, Vale do Forno, 2675-251 Odivelas, durante as horas normais de expediente.
Afixa-se o presente Edital nos lugares de estilo.
6 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.
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