Aviso (extracto) n.º 24473/2011
José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º, n.º 3 e 4 e na alínea a), do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2011, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor da Área Residencial da Turgela.
Assim se torna público que a referida discussão pública ocorrerá por um período de vinte e dois dias úteis contados após o decurso dos cinco dias subsequentes à publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue directamente ou enviado por correio para a morada Praça do Sertório, 7004-506 Évora, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta do plano em discussão.
Para o efeito, a proposta do plano, acompanhada dos pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e pelas entidades externas com interesse na área do território municipal, bem como as actas da conferência de serviços e da reunião de concertação, encontrar-se-ão disponíveis para consulta durante as horas de expediente, em todos os dias úteis, no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, sito na Rua da Agricultura, n.º 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora.
Mais se informa que, com o objectivo de incentivar a participação, é criada na página de internet do município (http://www.cm-evora.pt/pt), uma área específica onde pode ser consultada a referida documentação e onde serão disponibilizados, na progressão do procedimento, todos os conteúdos relacionados com o plano. Neste espaço, será criada uma via que permitirá, também, submeter directamente as participações dos interessados, no âmbito da discussão pública.
15 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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