Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião
Período de participação pública
Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo n.º 2 do artigo 77.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 316/07, de 19 de Setembro, também designado por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 23 de Novembro de 2011 determinar o início do procedimento referente à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, o período de participação pública é de quinze dias úteis, contados a partir da sua publicação, destinados à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no processo de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião. Estas deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baião.
Durante aquele período os interessados poderão consultar a proposta de alteração aprovada pela Câmara Municipal nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.
E para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados e afixados nos lugares de estilo do Concelho, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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