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Aviso 24465/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião - período de participação pública

Texto do documento

Aviso 24465/2011

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião

Período de participação pública

Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo n.º 2 do artigo 77.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 316/07, de 19 de Setembro, também designado por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 23 de Novembro de 2011 determinar o início do procedimento referente à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, o período de participação pública é de quinze dias úteis, contados a partir da sua publicação, destinados à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no processo de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião. Estas deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baião.

Durante aquele período os interessados poderão consultar a proposta de alteração aprovada pela Câmara Municipal nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.

E para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados e afixados nos lugares de estilo do Concelho, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do referido diploma legal.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

205472266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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