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Aviso 24460/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Os trabalhadores médicos abaixo indicados cessaram o regime de trabalho, designado de semana de 4 dias

Texto do documento

Aviso 24460/2011

Na sequência da entrada em vigor do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica n.º 2/2009 de 13 de Outubro e de acordo com o artigo 35.º n.º 2 e 4 do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, diploma que estabelece a «carreira especial médica», os trabalhadores médicos abaixo indicados cessaram o regime de trabalho, designado de semana de 4 dias, que se encontravam a praticar, passando ao regime de trabalho 35 horas semanais sem dedicação exclusiva, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99 de 18 de Agosto.

José Paulo Ribas Guimarães Santos, assistente graduado hospitalar, com efeitos a 01.10.2011;

Natália Ercília Pinto Costa, Assistente Graduado Hospitalar, com efeitos a 01.10.2011;

Almerinda Ferreira Petiz, Assistente Graduado Hospitalar, com efeitos a 03.12.2011;

Daniel Fernandes Almeida, Assistente Graduado Hospitalar, com efeitos a 03.12.2011;

Carlos Amadeu Afonso Lopes, Assistente Graduado Hospitalar, com efeitos a 03.12.2011;

14 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Maria Laranja Pontes.

205477701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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