Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17149/2011, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 17149/2011

Delegação de competências

Nos termos do disposto, conjuntamente, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 29.º n.º 1 alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, o Conselho de Gestão deliberou, relativamente e no âmbito da autonomia administrativa e financeira dos Serviços de Acção Social do IPP (SAS.ipp):

1 - Delegar no Vice-Presidente, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo processo de adjudicação, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa;

b) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições dos SAS.ipp, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações.

c) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos aos SAS.ipp a entidades terceiras, nomeadamente à comunidade académica para a realização de eventos ou outras actividades, desde que enquadráveis nos fins ou actividades que servem;

d) Requisitar as verbas inscritas no Orçamento do Estado a favor dos SAS.ipp;

e) Promover a arrecadação das receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelos SAS.ipp;

f) Aprovar alterações ao orçamento dos SAS.ipp que não sejam da expressa competência de outros órgãos ou entidades;

g) Autorizar a realização de aplicações financeiras.

2 - Delegar a competência para autorizar o pagamento das despesas decorrentes de contratos celebrados ou outras despesas regularmente autorizadas, conjuntamente, no Vice-Presidente, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, e no Administrador, Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz;

3 - Considerar ratificados os actos entretanto praticados pelos dirigentes desde 20 de Outubro de 2011.

17 de Novembro de 2011. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.

205472282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda