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Deliberação (extracto) 2339/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação e cessação de regimes de destacamento e de acumulação de funções por parte de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Sintra e de Penafiel

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2339/2011

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 14 de Dezembro de 2011:

Dr.ª Paula Cristina de Carvalho Mestre, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - prorrogado o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa até à realização do próximo movimento judicial.

Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), mas destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e em regime de acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - prorrogados, até à realização do próximo movimento judicial, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e a acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sem prejuízo do serviço que lhe compete como juiz destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Dr.ª Maria da Luz de Jesus Cardoso Rodrigues de Gouveia, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (área tributária) - dado sem efeito, a seu pedido, o destacamento para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (área tributária), determinado pela deliberação de 19 de Outubro de 2011, publicada com o n.º 2111/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de Novembro de 2011.

15 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

205476843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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