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Aviso (extracto) 24435/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Publicação de contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24435/2011

Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que aprovou os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e após conclusão dos procedimentos concursais comuns publicados através dos avisos n.os 14636/2009, de 18 de Agosto, e 406/2010, de 7 de Janeiro, respectivamente para o preenchimento de vinte e sete, e seis postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, cumprindo o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que ficaram colocados na 4.ª posição remuneratória e no 23.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente à carreira e categoria de técnico superior:

Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes.

João Nuno Navarro de Castro Faria.

12 de Dezembro de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Leonor Trindade.

205474672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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