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Aviso 24415/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental, concluído com sucesso, da trabalhadora Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita, da carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 24415/2011

Conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conjugados com o artigo 73.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que foi homologada pela Sra. Presidente da Câmara em 06 de Dezembro de 2011, a acta do Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o Período Experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de carreira e categoria, da trabalhadora Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita, da carreira e categoria de Técnica Superior, na área funcional de Engenharia Civil, na sequência do Procedimento Concursal, para contrato em funções publicas por tempo indeterminado, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 30 de Junho de 2010.

7 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª

305442506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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