Delegação de competência do Presidente no Vice-Presidente, Mestre Agostinho Silva
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do IPCA, Mestre José Agostinho Veloso da Silva, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Coordenar os programas e as candidaturas a programas de empreendedorismo, de formação e de incubação de ideias e de empresas;
b) Assuntos relativos à inovação e ao empreendedorismo, designadamente à abertura de centros de custos, no âmbito das actividades desenvolvidas, incluindo a fixação de valores de overheads de projectos;
c) Coordenar o gabinete de emprego, empreendedorismo e ligação às empresas;
d) Representar o IPCA nos projectos, nos concursos e nas entidades e organizações ligadas a programas de empreendedorismo;
e) Coordenar as actividades de protecção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo e prestação de serviços;
f) Assinatura de protocolos de estágio profissionais pós-licenciaturas que visem a integração dos estudantes na vida activa;
g) Coordenação de acções tendentes à captação de novos públicos para os cursos do IPCA;
h) Coordenação e assinatura dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e com entidades públicas ou privadas;
i) Promoção da articulação do IPCA com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;
j) Assinatura de protocolos e contratos de prestação de serviços do IPCA ao exterior;
k) Superintender na organização de seminários, palestras e cursos breves destinados à comunidade externa, nomeadamente entidades empregadoras e antigos estudantes;
l) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados do IPCA;
m) Apoiar a adequação do ensino ministrado às solicitações do mercado de trabalho;
n) Elaboração de regulamentos, bem como emissão de parecer jurídico sobre regulamentação interna e sobre os estatutos das unidades orgânicas e do IPCA.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos praticados nas matérias supra delegadas.
11 de Novembro de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
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