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Despacho 17092/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência do presidente no vice-presidente, mestre Agostinho Silva

Texto do documento

Despacho 17092/2011

Delegação de competência do Presidente no Vice-Presidente, Mestre Agostinho Silva

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do IPCA, Mestre José Agostinho Veloso da Silva, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:

a) Coordenar os programas e as candidaturas a programas de empreendedorismo, de formação e de incubação de ideias e de empresas;

b) Assuntos relativos à inovação e ao empreendedorismo, designadamente à abertura de centros de custos, no âmbito das actividades desenvolvidas, incluindo a fixação de valores de overheads de projectos;

c) Coordenar o gabinete de emprego, empreendedorismo e ligação às empresas;

d) Representar o IPCA nos projectos, nos concursos e nas entidades e organizações ligadas a programas de empreendedorismo;

e) Coordenar as actividades de protecção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo e prestação de serviços;

f) Assinatura de protocolos de estágio profissionais pós-licenciaturas que visem a integração dos estudantes na vida activa;

g) Coordenação de acções tendentes à captação de novos públicos para os cursos do IPCA;

h) Coordenação e assinatura dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e com entidades públicas ou privadas;

i) Promoção da articulação do IPCA com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

j) Assinatura de protocolos e contratos de prestação de serviços do IPCA ao exterior;

k) Superintender na organização de seminários, palestras e cursos breves destinados à comunidade externa, nomeadamente entidades empregadoras e antigos estudantes;

l) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados do IPCA;

m) Apoiar a adequação do ensino ministrado às solicitações do mercado de trabalho;

n) Elaboração de regulamentos, bem como emissão de parecer jurídico sobre regulamentação interna e sobre os estatutos das unidades orgânicas e do IPCA.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos praticados nas matérias supra delegadas.

11 de Novembro de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

205471156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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