Face à aposentação do secretário da Faculdade, em 1/12/2011, determino que todas as funções e competências atribuídas ao titular do cargo, previstas no artigo 3.º do Regulamento Orgânico dos Departamentos Não Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30/11/2011, passam a ser exercidas pelos chefes das divisões académica, de recursos humanos e financeira e patrimonial, respectivamente, Mestre Teresa Maria Martingo de Pinho, Licenciado Antero Barbosa Pinto e Licenciada Manuela Umbelina Fernandes Correia Gomes da Mota, em tudo quanto diga respeito e deva correr pela respectiva divisão.
Delego, ainda, nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as competências próprias a seguir indicadas:
1 - Em matéria de estudantes e serviços académicos, na chefe da divisão académica:
a. Autorizar a passagem de certidões e declarações relativas à situação dos estudantes;
b. Subscrever editais de provas públicas de mestrado e de doutoramento.
2 - Em matéria de gestão de pessoal, no chefe da divisão de recursos humanos:
a) Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais;
b) Autorizar a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
c) Proceder à reinscrição dos funcionários e agentes na Caixa Geral de Aposentações e inscrições do pessoal no regime de segurança social;
d) Emitir os documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego e à inscrição nos centros de emprego do pessoal a prestar serviço na Faculdade.
3 - Em matéria financeira, na chefe da divisão financeira e patrimonial:
a. Autorizar a emissão de declarações de cabimento de verba;
b. Autorizar a emissão de declarações de responsabilidade financeira, designadamente no âmbito de projectos de investigação.
14 de Dezembro de 2011. - O Director da Faculdade, J. Agostinho Marques.
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