Em execução do Acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto no processo que correu termos sob o n.º 368/08.OBEPRT, nomeio novo júri e publicito o método de selecção e critérios de avaliação para o concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado do 3.º Grupo (Ciências Farmacêuticas) da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, aberto por Edital 453/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 de 10 de Outubro de 2006.
I - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Profª. Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Profª. Doutora Maria de Lurdes Palmeirinha Godinho Silva Rebelo - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Prof. Doutor António José Leitão das Neves Almeida - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor José Augusto Guimarães Morais - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Prof.. Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Prof. Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
II - Critérios e Parâmetros de Avaliação
Fase 1 - Admissão
Estando em conformidade os restantes factores formais, os candidatos deverão possuir um curriculum global na área das Ciências Farmacêuticas, com relevância na área correspondente ao 3.º Grupo das disciplinas (Ciências Farmacêuticas), conforme objectivado no edital do concurso.
Considera-se condição de admissibilidade a apresentação de prova de actividade científica, pedagógica e de outras, com importância para a missão da Faculdade de Farmácia da UP, que o júri considere relevantes e compatíveis com a categoria profissional a concurso no âmbito em que o mesmo foi aberto.
Fase 2 - Ordenação
A 1 - Avaliação Curricular (peso de 80 em 100)
Os candidatos deverão redigir o curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspectos que serão objecto de análise, nas três áreas de mérito abaixo ordenados.
Os méritos científicos e pedagógicos serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de actividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.
1 - Mérito Científico (peso mínimo de 30 e máximo de 35 em 100) reflectindo a avaliação do mérito dos candidatos considerando os seguintes parâmetros:
a) Produção científica: A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações.
b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos factores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum, do número de citações por outros autores, dos prémios e das patentes que originou e dos contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.
c) Coordenação e realização de projectos científicos: serão considerados a quantidade e a qualidade de participações em projectos financiados de índole nacional e de cooperação internacional.
d) Intervenção na comunidade científica: será considerada a quantidade e a qualidade da intervenção na comunidade científica, nomeadamente organização de eventos, a edição de revistas (como membro da comissão redactorial ou como revisor), a apresentação de palestras convidadas, a participação em júris de provas académicas (com particular relevância para os de fora da instituição a que o candidato pertencia) e de painéis de avaliação de projectos e actividades de consultadoria.
2 - Mérito Pedagógico (peso mínimo de 30 e máximo de 35 em 100): A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspectiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:
a) Actividade lectiva: avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos devendo ser considerada relevante a regência de disciplinas (ou Unidades Curriculares)
b) Actividade ao nível de pós-graduação. Deve avaliar o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclos e coordenação destes cursos dos referidos ciclos.
c) Material Pedagógico produzido: avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.
d) Projectos Pedagógicos: avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projectos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projectos existentes, bem como, a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
e) Dinamização da actividade pedagógica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.
3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (peso mínimo de 10 e máximo de 15 em 100).
São consideradas outras actividades que não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas são igualmente relevantes para a missão da FFUP, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspectiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em actividades de gestão, divulgação e representação.
A 2 - Apreciação do relatório de disciplina (peso de 20 em 100)
A avaliação do mérito dos candidatos consistirá da medida do seguinte parâmetro: apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino das matérias da disciplina (ou unidade curricular), na área do conhecimento do grupo a que respeita o concurso. A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a atualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a unidade curricular, o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a citada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes.
14 de Dezembro de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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