Processo: 994/09.0TYVNG-Y
Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: José Pinto
Insolvente: Sociedade de Construções Aveleda, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Sociedade de Construções Aveleda, Lda., NIF - 502261269, Endereço: Trav. das Cancelas Vermelhas, S/n, Aveleda, 4480-000 Vila do Conde, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
07-12-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
305443032