Processo 738/09.7TYVNG-J - Prestação de contas, administrador (CIRE)
Insolvente: Sociedade de Construções Luciano Ramos & Silva, Limitada
Suplente Com. Credores: Clarinda Ramos Monteiro Pais e outro(s).
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Sociedade de Construções Luciano Ramos & Silva, Limitada, NIF 503622400, Endereço: Rua Joaquim Oliveira Lopes Santos, 381, Fracção A, Nogueira, 4470-000 Maia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
30-11-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
305420636