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Anúncio 19143/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Despacho de encerramento dos autos nos autos de insolvência de pessoa colectiva n.º 901/11.0TYVNG, em que é insolvente Lucinda Dias Ribeiro, Sociedade Unipessoal, Lda., por encerramento de massa insolvente

Texto do documento

Anúncio 19143/2011

Processo 901/11.0TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Lucinda Dias Ribeiro, Sociedade Unipessoal, Lda.

Credor: 5.ª Repartição de Finanças do Porto e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Lucinda Dias Ribeiro, Sociedade Unipessoal, Lda., NIF 505164639, Endereço: Rua Antero de Quental, 291, 4050-057 Porto

Administrador da Insolvência: Dr(a). Pedro Pidwell, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 - 2.º Dto., Apartado 204, 3781-909 Anadia

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente - artº.232.º do CIRE.

Efeitos do encerramento: os previstos no artº.233.º do CIRE.

28-11-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.

305412188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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