Processo 901/11.0TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Lucinda Dias Ribeiro, Sociedade Unipessoal, Lda.
Credor: 5.ª Repartição de Finanças do Porto e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Lucinda Dias Ribeiro, Sociedade Unipessoal, Lda., NIF 505164639, Endereço: Rua Antero de Quental, 291, 4050-057 Porto
Administrador da Insolvência: Dr(a). Pedro Pidwell, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 - 2.º Dto., Apartado 204, 3781-909 Anadia
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente - artº.232.º do CIRE.
Efeitos do encerramento: os previstos no artº.233.º do CIRE.
28-11-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.
305412188