Ao cessar as funções, por regressar ao efectivo da Guarda Nacional Republicana, é da mais elementar justiça referir os bons e efectivos serviços prestados pelo Cabo de Infantaria n.º 565/1876200, Amílcar de Freitas Antunes, motorista em serviço na Direcção-Geral de Administração Interna, pela lealdade, zelo, aprumo, disponibilidade e sentido de responsabilidade que sempre demonstrou no exercício das suas funções.
Pelos motivos invocados, pelo dever funcional, bem como pelo sentido do dever e da disciplina e o bom desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas, é de inteira justiça que os serviços prestados pelo Cabo de Infantaria Amílcar de Freitas Antunes sejam reconhecidos em louvor público.
13 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral de Administração Interna, em regime de substituição, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.
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