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Louvor 1971/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Louva o capitão tenente Rui Manuel Andrade Gonçalves

Texto do documento

Louvor 1971/2011

Louvo o Capitão-Tenente, NII 21994, Rui Manuel Andrade Gonçalves pela qualidade do seu desempenho nas funções de Oficial de Comunicações e Sistemas de Informação, integrado no Estado-Maior do Comandante da Força Tarefa 465 (CTF 465) na Operação ATALANTA.

Face à natureza da operação, quer pela área onde ocorre, quer pela dispersão dos meios imposta pelo seu dispositivo táctico, exige um robusto sistema de comunicações, comando e controlo. Sendo possuidor de experiência prévia neste cenário operacional e dotado de assinalável e reconhecido valor agregado como engenheiro de armas e electrónica, elaborou uma arquitectura de sistemas totalmente adequada às necessidades de comando da força, que se revelou permanentemente disponível e eficaz durante todo o período de comando português.

Aliando a sua extraordinária valia técnica a um carácter determinado, ponderado e de excepcional sentido do dever e das responsabilidades, soube sempre encontrar as soluções mais eficazes para maximizar a operacionalidade das redes, mesmo quando os problemas sentidos se localizavam fora do seu âmbito de responsabilidades e assim assegurar, em permanência, a disponibilidade de um vector fundamental para a acção de comando, constituindo-se assim como um elemento respeitado unanimemente reconhecido como sendo determinante para o cumprimento da missão do CTF 465.

Pela qualidade do trabalho que produziu na edificação e manutenção de capacidades dos sistemas de comunicações, comando e controlo, o que viabilizou o exercício da função de comando da operação de forma ininterrupta, o Capitão-Tenente Andrade Gonçalves contribuiu para o cumprimento da missão do CTF 465 e para a imagem e prestígio das Forças Armadas Portuguesas.

15 de Setembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205464993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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