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Aviso (extracto) 24307/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

PCCR-011/2011 - Informação sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24307/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR - 011/2011).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do candidato que completou o procedimento referenciado em epígrafe, foi homologada por meu despacho de 06 de Dezembro de 2011, sendo notificada aos candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, através de ofício registado, tendo sido, na presente data, afixada junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria e na página electrónica do Município.

7 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal (n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada), Gonçalo Lopes.

305447294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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