Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010 faço saber que, por despacho do Reitor da Universidade do Porto de 5 de Agosto de 2011, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para três Professores Associados para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.
I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.
II - Ao concurso podem candidatar-se:
1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
III - O processo de candidatura é instruído com:
1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto
i) Endereço electrónico de contacto.
2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CD's ou 2DVD's), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.
IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.
VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos
Método de Seleção e Critérios de Avaliação dos candidatos a concurso para professor Associado da Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Avaliação Curricular
A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:
1 - Mérito Científico (60 %)
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:
1.1 - Produção científica (60 %)
Na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica expressa pelo número e tipo de publicações. No que se refere às publicações, devem valorizar-se as publicações internacionais mas também ter em contas as publicações nacionais. Deve valorizar-se a publicação em revista mas também ter em conta a publicação em livro. A produção científica deve ter em conta o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). Assim, e no que concerne à publicação em revistas, deverá tomar como termo de referência o uso do sistema de avaliadores (referees) pelas mesmas e a inclusão destas em bases de dados internacionais de reconhecida relevância e abrangência (ISI e Econlit).
1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)
A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, tomando como termo de referência que os projectos sejam sujeitos a avaliação por entidades de reconhecida competência científica. Dar-se-á relevância à coordenação de projectos e à participação em projectos que contribuam para a a internacionalização do sistema científico nacional.
1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)
Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de alunos de doutoramento e de mestrado.
1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)
Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos com impacto na comunidade científica nacional e internacional, colaboração na edição de revistas científicas, apresentação de palestras por convite a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição.
1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)
Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da organização de seminários e da direcção científica de cursos de graduação e pós-graduação.
2 - Mérito Pedagógico (40 %):
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (25 %)
Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos, bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
2.2 - Material pedagógico produzido (25 %)
Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
2.3 - Actividade lectiva (50 %)
Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, baseada, sempre que possível em métodos de avaliação pedagógica aobectivos.
Resumo das Ponderações
1 - Mérito científico (60 %)
1.1 - Produção científica (60 %)
1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)
1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)
1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)
1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)
2 - Mérito Pedagógico (40 %)
2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (25 %)
2.2 - Material pedagógico produzido (25 %)
2.3 - Actividade lectiva (50 %)
VII - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.
Vogais:
Prof. Doutor João Alberto Sousa Andrade - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Prof. Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;
Prof. Doutor Manuel José Vilares - Professor Catedrático do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa;
Prof. Doutor José António Cadima Ribeiro - Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Prof. Doutor Abel Luís da Costa Fernandes - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Prof. Doutor Carlos José Gomes Pimenta - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares - Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Prof. Doutor António Abílio Garrido da Cunha Brandão - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Dezembro de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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