I - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 30 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 66.º dos Estatutos do ISCTE-IUL e nas alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da Escola de Tecnologias e Arquitectura, o Conselho de Gestão delega, sem prejuízo do poder de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Director da Escola de Tecnologias e Arquitectura, Professor Doutor Francisco António Bucho Cercas, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:
1) Autorizar despesas no âmbito e nos termos dos orçamentos dos cursos, enquanto projectos auto financiados, que gere, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos e procedimentos em vigor, para o funcionamento desses cursos, até ao montante de (euro)2.000 (dois mil euros), nas seguintes rubricas:
a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas pelo Reitor;
c) Locação e aquisição de bens não imobilizados e serviços.
2) Para efeitos do número anterior, considera-se que os orçamentos dos cursos geridos por cada escola só produzem efeitos depois de aprovados pelo Conselho de Gestão.
II - A presente deliberação produz efeitos a partir do ano lectivo 2010-2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos pelo titular, no âmbito dos poderes agora delegados.
III - Os actos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser-me dados a conhecer trimestralmente.
2 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Reto.
205461769