Anúncio de procedimento n.º 6121/2011
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
512065837 - Município do Corvo
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal do Corvo
Endereço: Rua Jogo da Bola
Código postal: 9980 024
Localidade: Ilha do Corvo, Açores
Telefone: 00351 292590200
Fax: 00351 292596120
Endereço Electrónico: cmc.elvira@mail.telepac.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada denominada "CORVO SUSTENTÁVEL -
IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS SOLARES E BOMBAS DE CALOR PARA AQUECIMENTO DE
ÁGUAS SANITÁRIAS NAS HABITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO CORVO - 1ª FASE
Descrição sucinta do objecto do contrato: 1ª fase de implementação dos sistemas solares e bombas de calor para aquecimento de águas sanitárias nas habitações do municipio do Corvo
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 345000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45315000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Ilha do Corvo - Açores
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Corvo
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 8 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a. A 15ª subcategoria da 4ª categoria, na classe que cubra o valor global da proposta. b. A 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Subcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; c. A 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite. d. A 1ª, 9ª, 10 e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Câmara Municipal do Corvo
Endereço desse serviço: Rua Jogo da Bola
Código postal: 9980 024
Localidade: Corvo
Telefone: 00351 292590200
Fax: 00351 292596120
Endereço Electrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: não
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1. O fornecimento do Projecto, Programa do Procedimento e do Caderno de
Encargos é feito contra o pagamento de € 500,00 para a aquisição em formato papel e € 50,00 para a aquisição em suporte digital, devendo ambos os montantes ser acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em numerário, mediante cheque visado e emitido à ordem da
Câmara Municipal do Corvo, ou transferência bancária para o NIB 0035 0267 0000 0106 03071, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, número de contribuinte/pessoa colectiva, o endereço de correio electrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.
2. Para efeitos do número anterior, os interessados que desejem obter os documentos referidos no n.º 2 por via postal, devem ainda suportar os respectivos custos de envio.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os factores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6.
2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor indicado no nº 6, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação, usando para o efeito a fórmula
P=(Ax45%)+(Bx40%)+(Cx15%), em que:
P - Pontuação global do concorrente em análise;
A - Pontuação do factor preço (45%);
B - Pontuação do factor valia técnica (40%);
C - Pontuação do factor prazo de garantia dos equipamentos (15%);
3 - Todos os factores e subfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da
4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor.
5 - A pontuação atribuída a cada factor ou subfactor é arredondada às centésimas.
6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores e subfactores de ponderação:
A) PREÇO (Coeficiente de ponderação 45%):
NOTA: este factor é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na Decisão nº 9/2011 - SRATC, de 9 de Novembro de 2011, no sentido de que, quando em ponderação o factor preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo".
Nestes termos:
Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de € 345.000,00 (Preço base) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "Zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula:
PRX= (-(Vp/Vpb)*10))+20
Vpb (euros)
Vp (euros)
Vpb = preço base
Vp = proposta do concorrente
B) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (40%)
Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P=(BAx20%)+(BBx40%) + (BCx40%), em que:
P - Pontuação do concorrente em análise;
BA) - Somatório dos critérios do subfactor "Plano de Trabalhos";
BB) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção);
BC) - Somatório dos critérios do subfactor "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção).
A valia técnica da proposta, corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada subfactor elementar, multiplicado pelo valor do respectivo coeficiente de ponderação e nos termos seguintes:
BA) Plano de Trabalhos (20%):
- Fixação da sequência de execução de cada uma das espécies de trabalho previstas: de 2,5 a 5 valores;
- Apresentação do caminho crítico da empreitada: de 2,5 a 5 valores;
- Apresentação das actividades críticas da empreitada: de 2,5 a 5 valores;
- Subdivisão e detalhe das espécies de trabalho previstas: de 2,5 a 5 valores.
BB) - "Equipamento do tipo sistema solar" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%):
BC) - "Equipamento do tipo bombas de calor" (características do equipamento/inovação tecnológica/manutenção) - (40%):
C) PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS (Coeficiente de ponderação 15%):
Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, usando para o efeito a fórmula P=20-[CA/(CBx0,1)], em que:
P - Pontuação do Concorrente em Análise;
CA) - Diferença entre a garantia, em meses, proposta pelo concorrente em análise e a garantia máxima, em meses, considerada no Anexo
II do Caderno de Encargos (96 meses);
CB) - Diferença entre a garantia máxima, em meses, considerada no Caderno de Encargos (96 meses) e a garantia mínima, em meses, considerada no Anexo II do Caderno de Encargos (72 meses).
A pontuação de 10 valores corresponde a um garantia proposta de 72 (setenta dois meses), igual à garantia mínima e a pontuação de 20 valores corresponde a uma garantia proposta de 96 (noventa e seis) meses, igual à garantia máxima.
NOTA - Se for apresentada uma proposta de garantia por prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, terá a pontuação de 20 valores.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal do Corvo
Endereço: Rua Jogo da Bola
Código postal: 9980 024
Localidade: Ilha do Corvo - Açores
Telefone: 00351 292590200
Fax: 00351 292596120
Endereço Electrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2011/12/19
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Manuel das Pedras Rita
Cargo: Presidente da Câmara Municipal do Corvo
405478074