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Aviso 24249/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 24249/2011

Licença sem Remuneração

Em cumprimento da alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por meu despacho de 07 de Novembro de 2011, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2011 ao trabalhador deste Município Alcides Fernandes Castro com contrato de trabalho por tempo indeterminado a exercer funções de Assistente Operacional, com o vencimento de 487,47 (euro).

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

305431839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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