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Declaração de Rectificação 1933/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o regulamento n.º 554/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1933/2011

Por ter saído com inexactidão o regulamento 554/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011, rectifica-se o seguinte:

No preâmbulo, onde se lê «entra em vigor 30 dias decorridos da sua publicação» deve ler-se «no dia seguinte à presente publicação no Diário da República»;

No preâmbulo, último parágrafo, subsequente à referência à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deverá ter-se por aditado «e nos trâmites previstos na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro»;

No n.º 1 do artigo 1.º, deverá reputar-se por correcta a seguinte redacção normativa: «Regulamentação Municipal do Código da Estrada em termos de circulação de veículos pesados no concelho de Ponta Delgada»;

No n.º 4 do artigo 1.º, deverá reputar-se por correcta a redacção normativa sem a referência final «e que ultrapassem 6,5 metros de comprimento ou 2,2 metros de largura»;

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «n.º 5» deve ler-se «n.º 4»;

No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «5 dias» deve ler-se «4 dias»; no n.º 4, deve ter-se por eliminada a referência «máximo»; o n.º 6 passará, por ressistematização, a n.º 7 e terá a seguinte redacção: «Aos casos previstos nos n.os 4 e 5 do presente artigo será aplicado um agravamento das taxas, no equivalente a 100 % e 200 % do valor normal, respectivamente, conforme disposto no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.»;

Ao artigo 3.º deve ter-se por aditado um n.º 5 e um n.º 8, respectivamente, com a seguinte redacção:

«5 - Na véspera do dia da realização do transporte, ainda poderão ser aceites pedidos com carácter de 'Muito urgente'.»;

«8 - Para os devidos efeitos, o horário do atendimento da Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças e da Tesouraria da Câmara Municipal de Ponta Delgada é das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos.»;

No artigo 4.º, deverá reputar-se por aditado o n.º 5, omisso na redacção inicial, com a seguinte redacção: «Nas situações em que se imponha o recurso a apoio policial, a responsabilidade é do requerente.».

Nos termos da lei e do citado regulamento, o mesmo vigora no dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República.

25 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

305430834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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