Considerando que o concurso aberto pelo meu Despacho 93/2011 de 16 de Novembro e publicitado através do Aviso 23627/2011, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 7 de Dezembro de 2011, não será concluído no ano de 2011 e tendo em conta a necessidade de precaver o cumprimento de regras incluídas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Assembleia da República, determino ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril a cessação do procedimento concursal e revogo, ao abrigo do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho acima referido.
12 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Instituto, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
205451821