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Despacho 16988/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 16988/2011

Considerando que o concurso aberto pelo meu Despacho 93/2011 de 16 de Novembro e publicitado através do Aviso 23627/2011, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 7 de Dezembro de 2011, não será concluído no ano de 2011 e tendo em conta a necessidade de precaver o cumprimento de regras incluídas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Assembleia da República, determino ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril a cessação do procedimento concursal e revogo, ao abrigo do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho acima referido.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Instituto, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

205451821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Não tem documento Em vigor 2011-01-24 - DESPACHO 93/2011 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Aprova a adesão do fornecedor NUNO GABRIEL DINIZ PIRES cumprido os requisitos de adesão ao Sistema de Gestão de Pagamento a Fornecedores, para os Hospitais da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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