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Aviso 24145/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Bairro das Eiras de Cima de Ventoselo

Texto do documento

Aviso 24145/2011

Elaboração do Plano de Pormenor do Bairro das Eiras de Cima de Ventoselo

João Henriques, Vereador com Competências Delegadas da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pela Decreto Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Mogadouro, nas reuniões ordinárias de Câmara de 25 de Outubro e 8 de Novembro do corrente ano, de acordo com as informações n.º 650/2011 e n.º 766/2011, datadas de 26 de Setembro de 2011 e 3 de Novembro de 2011 respectivamente, proveniente da Unidade Orgânica de Ordenamento do Território e Urbanismo, deliberou por unanimidade proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Bairro das Eiras de Cima em Ventoselo, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção situa-se na Freguesia de Ventoselo, concelho de Mogadouro, e corresponde ao artigo matricial com o n.º 649-D e tem como limites: a Norte, Manuel José Falcão, a Sul, Maria Elisa Ruano Fernandes, a Nascente e Poente rua pública.

Torna -se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que decorrerá, após publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.

Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, na Unidade Orgânica de Ordenamento de Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro.

As sugestões e informações supra mencionadas, deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de S. Francisco, 5200 244 Mogadouro, nos dias úteis desde, as 9 horas às 17.30 m, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção, para a supra morada.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias, poderão ser obtidas na Unidade Orgânica de Ordenamento de Território e Urbanismo desta Câmara, através do email: geral@mogadouro.pt ou do telefone 279 340 100.

12 de Dezembro de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, João Henriques, Dr.

205448906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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