No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 40.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
Por referência ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de Outubro de 2011 (aviso 20681/2011), o Conselho de Gestão deliberou, por unanimidade, revogar o procedimento, cessando-o, com fundamento na sua inconveniência, e a título excepcional, nos termos e com os fundamentos seguintes:
i) Os resultados das colocações no Instituto Politécnico de Beja, através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no presente ano lectivo;
ii) A redução significativa das Receitas Próprias e de Orçamento de Estado para o Instituto Politécnico de Beja para o ano económico de 2012;
iii) O teor e sentido da Proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 (artigo 42.º da Proposta de Lei 90/2011, de 13 de Outubro de 2011, com alteração do da Lei 62/2007, de 10 de Setembro), que no contexto abrangente de limitação da autonomia das instituições de ensino superior público, também contrai o recrutamento de pessoal e as opções na gestão de pessoal;
iv) A necessidade de assegurar, neste contexto de dificuldades económicas e financeiras, o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental e a disciplina orçamental exigível;
v) A necessidade de intervir, no Instituto Politécnico de Beja, ao nível do pessoal docente e não docente já contratado e com relação jurídica de emprego já constituída, de modo a assegurar uma redução significativa nas despesas com pessoal, ajustando a realidade existente, em conformidade com o Orçamento disponível e os rácios superiormente definidos;
vi) A necessidade de alinhamento do Instituto Politécnico de Beja, no contexto do superior interesse público e da realidade económica, financeira, social e política do país, com as políticas de austeridade em implementação em Portugal;
vii) A alteração superveniente de circunstâncias, de facto e de direito, não imputáveis ao Instituto Politécnico de Beja, de ordem financeira, justificada no essencial pela redução de alunos e do valor expectável de propinas a cobrar, pela indefinição sobre o futuro do ensino superior do país e da própria rede;
viii) A fase inicial em que se encontra, ainda, o supra identificado procedimento concursal;
ix) O teor e sentido do artigo 38.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
O teor e sentido da presente deliberação estende-se a todos os procedimentos concursais da mesma natureza e espécie, já decididos ou cuja ponderação actualmente decorra, até que se alterem as circunstâncias de facto e de direito que, a título excepcional, justifica a presente deliberação.
9 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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