Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 18874/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Novos estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 18874/2011

Nos termos dos artigos 7.º e 33.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do artigo 3.º, n.º 1, alínea c) do anexo aos mesmos, homologados pelo Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto, o Conselho Geral aprova, sob proposta do Reitor, por deliberação de 30 de Novembro de 2011, os novos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa:

Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados

Preâmbulo

A Universidade de Lisboa, perante os desafios emergentes dos processos de mudança condicionados pelo Processo de Bolonha, pela importância de aumentar o número de alunos nos vários ciclos e atrair novos públicos criando vantagens competitivas, pelos horizontes criados pelo novo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior que conduziram a uma revisão estatutária da Universidade, pela exigência de uma investigação de excelência, pela necessidade de valorizar estratégias de internacionalização, pela relevância de apoiar estratégias de empreendedorismo, pela importância de aumentar a sua capacidade de participação em projectos académicos e científicos de grande envergadura e visibilidade, e pelas novas políticas de financiamento que se têm vindo a configurar, necessitou de se organizar para a promoção e consolidação de uma gestão mais eficaz e eficiente.

Em função do diagnóstico global traçado, que apontava a necessidade de realização de mudanças que conduzissem a uma gestão integrada e ao desenvolvimento de serviços comuns baseados numa partilha de recursos materiais, logísticos e humanos, existentes ou a adquirir, e a efectuar uma maior racionalização de custos, concretizar processos de trabalho internos melhor reflectidos, organizados, articulados e programados, mais coordenados e melhor monitorizados, foi criado o Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

Decorrido o período de implementação inicial do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e de forma a sincronizar a actuação desta estrutura com o reforço das competências do Reitor resultante da alteração dos Estatutos da UL, torna-se necessário proceder a uma revisão dos estatutos do SPUL de modo a ajustá-los à nova realidade da Universidade.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza, objecto e sede

1 - O Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados é uma unidade da Universidade de Lisboa, abreviadamente designada por SPUL, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto a prestação de serviços de suporte às suas unidades orgânicas e outras unidades, bem como a outras instituições de ensino público ou privado que a ele queiram aderir, através de um modelo organizacional, integrado e coerente, dotado de flexibilidade de actuação, agilidade e capacidade de ajustamento, numa perspectiva de desenvolvimento centralizado de actividades comuns.

2 - O SPUL funciona nas instalações da Universidade de Lisboa, em locais a designar por despacho reitoral.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O SPUL exerce as suas funções no domínio da prestação de serviços de natureza institucional às diversas unidades da Universidade de Lisboa, ou a outras instituições, utilizando métodos comuns e partilhando recursos, numa lógica de gestão de processos, de eficiência e orientação para os resultados.

2 - O SPUL presta serviços que, pelas suas características, são transversais às diversas unidades da Universidade de Lisboa, nomeadamente: serviços na área financeira, tecnologias da informação, manutenção, gestão do edificado, sustentabilidade energética e ambiental, contratação, formação e apoio à avaliação de desempenho do pessoal não docente e gestão global das compras.

Artigo 3.º

Objectivos

O SPUL tem por objectivos:

a) Potenciar a transmissão de conhecimento entre as diversas unidades da Universidade de Lisboa, permitindo a identificação e disseminação de boas práticas no sentido de uma maior qualidade de serviço;

b) Normalizar regras e procedimentos de gestão comuns, com análise de melhoria contínua específica;

c) Aproveitar a dimensão da Universidade para potenciar a obtenção de economias de escala, com eliminação de redundâncias e ganhos de eficiência e qualidade;

d) Integrar serviços comuns, com processos únicos e elevada estandardização;

e) Possibilitar a integração de pessoal qualificado;

f) Evidenciar as mais-valias da Universidade de Lisboa, incorporando activamente as boas práticas das diversas unidades da Universidade de Lisboa nos processos.

Artigo 4.º

Princípios de actuação

O SPUL norteia a sua actividade pelos seguintes princípios:

a) Eficiência e eficácia na gestão;

b) Manutenção da autonomia decisional, de acordo com a qual os actos de decisão permanecem nas diversas unidades da Universidade de Lisboa, cabendo ao SPUL a prestação de serviços;

c) Cultura de prestação de serviço, respondendo às necessidades das diversas unidades da Universidade de Lisboa;

d) Disseminação de boas práticas, garantindo elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas;

e) Normalização de processos, desenvolvendo, mantendo e melhorando, de forma rápida e contínua, padrões de processos que assegurem o cumprimento da legislação aplicável, a integração e optimização de recursos;

f) Avaliação dos resultados, em função dos objectivos previamente definidos.

Artigo 5.º

Receitas

1 - O SPUL dispõe das seguintes receitas:

a) As importâncias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;

b) As verbas que lhe estejam consignadas no orçamento da Universidade de Lisboa;

c) Os rendimentos de bens que fruir a qualquer título;

d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de quaisquer entidades;

e) Outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

TÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Estrutura

1 - O SPUL depende directamente do Reitor, ou de quem ele designar, e funciona em articulação com o Conselho Universitário.

2 - O SPUL é dirigido por um Director Executivo, nomeado pelo Reitor, podendo a sua designação recair sobre o Administrador da Universidade de Lisboa.

3 - São órgãos do SPUL:

a) O Conselho de Gerência;

b) O Conselho Consultivo.

4 - A estrutura geral dos serviços do SPUL é definida por regulamento interno, a aprovar pelo Conselho de Gerência, sob proposta do Director Executivo.

5 - O SPUL pode constituir grupos de trabalho ou de projecto, nos termos do regulamento interno dos serviços, a aprovar de acordo com o número anterior.

Artigo 7.º

Director executivo

1 - Compete ao Director Executivo:

a) Dirigir os serviços do SPUL;

b) Representar o SPUL perante a Universidade de Lisboa e perante o exterior;

c) Promover a necessária articulação entre os diversos serviços do SPUL, designadamente aferindo o funcionamento dos seus serviços, áreas e núcleos e a partilha de informação entre os mesmos;

d) Propor a nomeação dos Directores Executivos Adjuntos;

e) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços do SPUL;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gerência.

2 - O Director Executivo pode ser coadjuvado por um máximo de dois Directores Executivos Adjuntos, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os Directores Executivos Adjuntos são nomeados por despacho reitoral, sob proposta do Director Executivo, e exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas por este.

4 - O Director Executivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Director Executivo Adjunto por ele designado para o efeito.

Artigo 8.º

Conselho de gerência

1 - O Conselho de Gerência é o órgão de gestão administrativa e financeira, bem como de gestão dos recursos humanos do SPUL.

2 - O Conselho de Gerência é presidido pelo Reitor, ou quem ele designar, e inclui o Director Executivo, um Director Executivo Adjunto por este designado e dois outros membros designados livremente pelo Reitor.

3 - O exercício das funções de membro do Conselho de Gerência não é remunerado.

4 - Compete ao Conselho de Gerência promover a racionalização e eficiência da gestão administrativa, financeira e dos recursos humanos do SPUL, nomeadamente:

a) Aprovar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas do SPUL;

b) Deliberar sobre a aquisição de bens e serviços;

c) Aprovar os regulamentos necessários ao desenvolvimento da actividade do SPUL, designadamente o regulamento que define a estrutura geral dos seus serviços, sob proposta do Director Executivo;

d) Propor ao Reitor a afectação do pessoal necessário ao funcionamento do SPUL;

e) Fiscalizar a execução do orçamento;

f) Verificar a legalidade das despesas efectuadas e autorizar o respectivo pagamento;

g) Encarregar-se dos processamentos legais atinentes à arrecadação da receita do SPUL;

h) Promover a elaboração da prestação da conta a submeter ao Tribunal de Contas conforme legislação em vigor;

i) Promover a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis do SPUL;

j) Deliberar sobre a aceitação de bens móveis.

5 - O Conselho de Gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar.

6 - Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, tendo em conta os assuntos a apreciar, outras pessoas cuja presença seja considerada necessária.

Artigo 9.º

Conselho consultivo

1 - O Conselho Consultivo é composto:

a) Pelo Reitor, ou por quem ele designar, que preside;

b) Pelo Director Executivo do SPUL e pelo Director Executivo Adjunto do SPUL por ele indicado;

c) Pelos Secretários-Coordenadores de cada uma das diversas unidades da Universidade de Lisboa e pelo Administrador dos SASUL;.

2 - O exercício das funções de membro do Conselho Consultivo não é remunerado.

3 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Promover a ligação do SPUL com as diversas unidades da Universidade de Lisboa;

b) Promover a permuta de informação entre os destinatários do SPUL, de forma a melhorar as condições de prestação dos serviços;

c) Pronunciar-se sobre as linhas gerais da actividade do SPUL;

d) Pronunciar-se sobre o estabelecimento de padrões e níveis de qualidade do serviço prestado pelo SPUL;

e) Dar parecer sobre o plano anual e o relatório de actividades e sobre qualquer assunto relacionado com a sua competência que lhe seja submetido pelo Conselho de Gerência.

4 - O Conselho Consultivo reúne:

a) Ordinariamente pelo menos duas vezes por ano;

b) Extraordinariamente, sempre que o presidente o convocar.

5 - Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, tendo em conta os assuntos a apreciar, outras pessoas cuja presença seja considerada necessária.

Artigo 10.º

Secretários-coordenadores e administrador dos SASUL

1 - Por despacho reitoral, com vista à articulação com as diversas unidades da Universidade de Lisboa, os Secretários-Coordenadores e o Administrador dos SASUL poderão exercer funções de Coordenação no SPUL.

2 - A atribuição dessa coordenação é feita por proposta do Director Executivo, com a anuência prévia dos Directores das respectivas Unidades.

Artigo 11.º

Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências das áreas do SPUL integra um único mapa de pessoal.

2 - A afectação do pessoal necessário ao funcionamento do SPUL é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho de Gerência.

Artigo 12.º

Avaliação e fiscalização

1 - O SPUL promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade

2 - A gestão patrimonial e financeira do SPUL é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.

3 - Cabe ao Conselho Universitário a apreciação das actividades do SPUL, nomeadamente o plano e relatório de actividades.

TÍTULO III

Disposições transitórias

Artigo 13.º

Implementação dos serviços partilhados

Os serviços a prestar pelo SPUL são desenvolvidos de forma gradual, competindo ao SPUL, com vista à instalação, experimentação e disseminação do modelo de serviços partilhados:

a) Configurar os modelos operacionais a adoptar nos domínios correspondentes ao seu objecto;

b) Definir um programa de implementação geral dos modelos operacionais;

c) Implementar, gradual e controladamente, os modelos operacionais, disponibilizando aos destinatários os meios necessários ao funcionamento dos serviços partilhados, nomeadamente através da utilização de aplicações informáticas e da prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

d) Criar e mobilizar as estruturas definitivas que assegurem a prestação de serviços partilhados.

Artigo 14.º

Processo de transição

1 - O Reitor, sob proposta do Conselho de Gerência, aprova um plano de integração dos trabalhadores nos seus novos locais e postos de trabalho, o qual incluirá a definição de funções, a formação no posto de trabalho, quando necessária, a redefinição de objectivos, indicadores de integração, propostas de melhoria, sistema de monitorização e outras orientações que se revelem necessárias.

2 - A transição para o SPUL das atribuições e competências dos serviços das diversas unidades da Universidade de Lisboa implica a extinção ou reestruturação desses serviços, bem como dos respectivos cargos dirigentes.

3 - Os trabalhadores das diversas unidades da Universidade de Lisboa, constantes de lista anexa ao despacho que opere a transição, passam a exercer funções no âmbito do SPUL na dependência hierárquica e funcional dos respectivos dirigentes, ainda que possam continuar a exercer funções nas instalações de uma unidade orgânica ou outra unidade.

4 - Não podem subsistir nem ser criados nas diversas unidades da Universidade de Lisboa, serviços ou estruturas a que sejam atribuídas competências ou que executem actividades cometidas ao SPUL.

7 de Dezembro de 2011. - A Directora Executiva-Adjunta do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

205440319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295696.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda