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Aviso (extracto) 24098/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental, na sequência de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24098/2011

Conclusão do período experimental, na sequência de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, e ao abrigo das disposições conjugadas com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.º do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, que a Lic. Ana Paula de Matos Barbosa, concluiu com sucesso e com avaliação de 18,664 valores o período experimental, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na carreira/categoria de técnico superior.

6 de Dezembro de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

205447545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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