Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 18866/2011, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Sentença com carácter limitado nos autos de insolvência com o n.º 595/09.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 18866/2011

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 595/09.3TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 02-11-2011, pelas 13,48 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor: Matusin Discotece Bar Restaurante, Lda., NIF - 503375837, Endereço: Rua Sousa Aroso, 722, 4450-000 -Matosinhos - com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Edgar Nuno Bernardo, Endereço: Alameda D. Pedro V,N.º 79, S/ L, Sala E, 4400-115 Vila Nova de Gaia. É administrador do devedor: Francisco Martins Alves da Silva,, NIF - 164830901, Endereço: Urbanização do Moinho Velho, Lote 1, Venda do Pinheiro - Malveira, 2665-000 Mafra, a quem é fixado domicílio na morada indicada a quem é fixado domicílio na morada indicada. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

5 de Dezembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

305425756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda