Processo: 801/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Jiangsu Machinery Import & Export Corporation,Ltd
Insolvente: Sérgio Bruno & Silva- Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda.
A Drª. Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Sérgio Bruno & Silva- Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda., NIF 504455508 e com sede em Rua Lopo Infante, n.º 16, 1400-235 Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. Felisberto Pinto, com endereço em Praceta Isabel Aboim Inglês, n.º 4, 2.º Esqº, 2675-384 Odivelas.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as rstantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
2 de Dezembro de 2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
305423333