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Anúncio 18789/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 801/07.9TYLSB. Insolvente: Sérgio Bruno & Silva - Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda.

Texto do documento

Anúncio 18789/2011

Processo: 801/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Jiangsu Machinery Import & Export Corporation,Ltd

Insolvente: Sérgio Bruno & Silva- Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda.

A Drª. Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Sérgio Bruno & Silva- Comércio de Máquinas e Ferramentas, Lda., NIF 504455508 e com sede em Rua Lopo Infante, n.º 16, 1400-235 Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. Felisberto Pinto, com endereço em Praceta Isabel Aboim Inglês, n.º 4, 2.º Esqº, 2675-384 Odivelas.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as rstantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

2 de Dezembro de 2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305423333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295600.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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