Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24028/2011, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Coruche na área designada por Equipamento Colectivo Existente - Rodoviária Nacional

Texto do documento

Aviso 24028/2011

Alteração ao Plano Director Municipal de Coruche na área designada por «equipamento colectivo existente - Rodoviária Nacional»

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:

A Câmara Municipal de Coruche, em reunião realizada no dia 9 de Novembro de 2011, deliberou, nos termos do disposto no artigo 77.º, n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, submeter a discussão pública a alteração ao Plano Municipal de Coruche na área designada por "Equipamento Colectivo Existente - Rodoviária Nacional", e passando a ser definida como "Equipamento Colectivo - Pavilhão Multiusos".

O período de discussão pública iniciar-se-á 5 dias após a publicação no Diário da República do presente Edital e prolongar-se-á pelo período de 22 dias.

A proposta de Plano encontra-se disponível na Secção de Licenciamento de Obras Particulares da Câmara Municipal de Coruche, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade em Coruche.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões para o e-mail: geral@cm-coruche.pt ou por forma escrita para a morada da Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos locais públicos do costume.

2 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

205438798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda