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Despacho 16864/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente e vice-presidente do Instituto de Educação

Texto do documento

Despacho 16864/2011

Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral RT-78/2009, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2009, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências para:

a) Presidir aos júris de provas para a obtenção do título de agregado;

b) Presidir aos júris de provas de doutoramento;

no Presidente do Instituto de Educação, Professor Doutor Leandro da Silva Almeida e, nas suas faltas e impedimentos, no Vice-Presidente do mesmo Instituto, Professor Doutor Carlos Alberto Vilar Estêvão.

A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo Presidente e Vice-Presidente acima identificados, desde a data do presente despacho.

O presente despacho revoga e substitui o disposto no Despacho VRT-GTD-04/2010, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de Março de 2010, na parte relativa ao Instituto de Educação.

6 de Dezembro de 2011. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

205442093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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