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Despacho (extracto) 16852/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Tribunais Centrais Administrativos para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele tribunal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16852/2011

Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17 de Novembro de 2011 (deliberação (extracto) n.º 2248/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de Dezembro de 2011), subdelego nos Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos Sul e Norte, Senhores Juiz Desembargador José Gomes Correia e Juiz Desembargador José Maria da Fonseca Carvalho, e nos Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Senhores Juiz Conselheiro Abel Ferreira Atanásio, Juiz Conselheiro Luís Pais Borges, Juiz Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa, Juiz Conselheiro António Bernardino Peixoto Madureira, Juiz Conselheiro António Bento São Pedro, Juiz Conselheiro António Políbio Ferreira Henriques, Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes, Juiz Conselheiro João António Valente Torrão, Juiz Conselheiro Joaquim Casimiro Gonçalves, Juíza Conselheira Dulce Manuel da Conceição Neto, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais, ratificando todos os actos praticados, nos apontados domínios.

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

205434682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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