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Anúncio 18676/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Declara findo o processo n.º 375/09.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 18676/2011

Processo 375/09.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Insolvente: PLA 4 - Tectos Falsos, Divisórias, Revestimentos e Decorações, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: PLA 4 - Tectos Falsos, Divisórias, Revestimentos e Decorações, Lda., NIF 503745596, sede: Rua João Cruz Viegas, Bloco M, Loja A, Cascais, 2750-382 Cascais.

Administrador da Insolvência: João Carlos Loureiro Correia, Endereço: Rua Dia Mundial da Criança, Vivenda Nossa e Deles, 194, Madorna, 2785-410 S. Domingos de Rana.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado em 22/11/2011, foi declarado findo por insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 39.º, n.º 7, do CIRE.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de administração e disposição do seu património.

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, sem prejuízo das relativas aos tramites do incidente de qualificação de insolvência.

3 - Após o respectivo trânsito em julgado, qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas e das dividas previsíveis da massa insolvente.

23-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

305391971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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