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Anúncio 18675/2011, de 15 de Dezembro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1091/11.4TYLSB - insolvente: M. H. L. F. - Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 18675/2011

Processo: 1091/11.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: M. H. L. F.- Sociedade Unipessoal, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: M. H. L. F.- Sociedade Unipessoal, Lda., NIF 506314430 e com sede em Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 72, 6.º Fte., Torre da Marinha, 2840-402 Seixal.

Administrador de Insolvência: Dr. Jorge Fialho Faustino, com endereço em Rua da Capela, n.º 14, 2475-109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

30-11-2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305415371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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