Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 2 de Março, e após homologação da Acta do Júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador Orlando Carlos Valente Ferreira concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de assistente operacional na sequência da celebração com este organismo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria João Seixas.
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