Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico e o Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, foram celebrados os seguintes Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado:
Categoria de Assistentes Técnicos:
Na 1.ª posição remuneratória no Nível Remuneratório 5:
António Fernando Magalhães Maia.
Márcio José Soares Ribeiro.
João Carlos Almeida Martins.
Na 2.ª Posição Remuneratória e no Nível Remuneratório 7:
Manuel Moreira Coelho.
Nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei, iniciando-se a 14 de Outubro data em que se inicia igualmente o período experimental de 180 dias, com excepção de João Carlos Almeida Martins que inicia contrato a 2 de Novembro, data em que se inicia igualmente o período experimental de 180 dias.
Na categoria de Técnico Superior:
Na 2.ª Posição Remuneratória e no Nível Remuneratório 15:
Hélder Filipe Correia Marques.
Maria do Céu Ferraz Alves da Silva.
Nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei, iniciando-se a 15 de Novembro data em que se inicia igualmente o período experimental de 240 dias.
Para efeitos do estipulado no n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com a deliberação atrás referida, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal, sendo ainda avaliado através da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) +(0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF - Classificação Final;
ER - Elementos Recolhidos pelo Júri;
R - Relatório;
AF - Acções de Formação Frequentadas.
A avaliação final do período experimental traduz numa escala de 0 a 20 valores.
24 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Macedo Vieira.
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