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Aviso 23983/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 23983/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, carreira de assistente operacional, área de auxiliar administrativo.

Lista unitária da ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, área de auxiliar administrativo, aberto pelo aviso 13553/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho de 2011, a qual foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia de Póvoa da Isenta de 30 de Novembro de 2011.

Candidatos Aprovados:

1.º Mara Catarina Vieira Rangel - 18,33 valores.

Candidatos Excluídos:

Carla Marisa Dinis Henriques a)

Filipa Frazão Figueiredo a)

Luísa Maria Afonso Rodrigues a)

Magda João Gomes Ferreira b)

Pedro Miguel da Silva Toscano Figueiredo a)

Sónia Carla Ferreira Morgado a)

Teresa Maria Pires Gonçalves Nogueira dos Santos Fortunato b)

a) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores na prova teórica de conhecimentos

b) Não compareceu à prova teórica de conhecimentos

5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Alberto Serrão Patrício.

305431709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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