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Aviso 23933/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (animação cultural e educação comunitária)

Texto do documento

Aviso 23933/2011

Nos termos dos artigos 30.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra afixada no átrio deste Município e disponível na página electrónica www.cm-lousada.pt, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária), por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 102, de 26/05/2011, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 25 de Novembro de 2011.

Para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

25 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

305400442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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