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Anúncio 18624/2011, de 14 de Dezembro

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Sumário

Convocatória de assembleia para discussão e aprovação do plano de insolvência nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação). Processo n.º 147/11. 8 TYVNG

Texto do documento

Anúncio 18624/2011

Processo: 147/11.8TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Fan - Carpintaria de Construção Civil Lda., NIF - 501856820, Endereço: Rua D. Miguel, 375, Jovim, 4510-041 Gondomar

Administradora da Insolvência: Dr.ª Paula Peres, Endereço: R. Padre Américo, Edif. Marialva, 1.º J, 3780-236 Anadia.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por despacho proferido em 28.11.2011, foi designado o dia 19-01-2012, pelas 09:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

29.11.2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

305410665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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