Alteração de posicionamento remuneratório: Obrigatória
(nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Por despacho de 20 de Outubro de 2011, do Presidente do Instituto da Água, I. P., Dr. Orlando Borges, foi proferido o que a seguir se transcreve:
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, publica-se a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que foram alvo de alteração da sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artº. 47 da mesma lei.
(ver documento original)
Atenta ao parecer da SG do ex-MAOT, que considera que o presente processo decorre das competências próprias dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, faz-se publicar o presente despacho.
6 de Dezembro de 2011. - A Directora do Departamento de Serviços Gerais, Teresa Núncio.
205438181