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Aviso 23867/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente operacional - AAE

Texto do documento

Aviso 23867/2011

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional - área de auxiliar da acção educativa

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a relação dos candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar da Acção Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 6541/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de Março de 2011, e rectificado por aviso rectificativo n.º 782/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 4 de Maio de 2011, homologada por despacho do signatário, datado de hoje, dia 25.11.2011.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados:

1.º Sónia Cristina da Costa Pereira - 14,65 valores;

2.º Júlia da Conceição Alves - 14,50 valores;

3.º Margarida Maria M. Carvalho Macedo - 14,10 valores;

4.º Adriana Gonçalves Barros - 13,725 valores;

5.º Maria Rosa Lima Ribeiro Pereira - 13,35 valores.

Candidato excluído por obter valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de selecção (prova de conhecimentos):

Alexandra Maria Fernandes Lima; Andreia de Sousa Barbosa; Carla Alexandra Jesus Bernardo; Carla Vânia da Silva e Sousa; Carlos Alberto Malheiro Azevedo; Carlota Fernanda Pereira G. Santos; Delfina Rosa Pereira de Azevedo; Elsa Cristina Costa Santos Barbosa; Fernanda Maria C. Ferreira Fernandes; Flora de Jesus da Silva Lomba Gomes; Glória de Fátima da Silva Araújo; Maria Clara Almeida da Silva; Maria da Glória Fernandes C. Faria; Maria de Fátima Azevedo Magalhães; Maria Elisabete Oliveira Costa Araújo; Maria Goreti Rodrigues Vieira; Maria José de Freitas Calheiros; Marlene Macedo Nogueira Martins; Marta Susana Vilela Antunes; Óscar Domingos Fernandes Rodrigues; Paula Celeste Nogueira Lomba; Paulo Jorge Azevedo Dias; Sandra Manuela Cunha Gomes; Sandra Manuela Rodrigues C. B. Viana, Tânia Raquel Peixoto Rocha e Vasco Peixoto Miranda.

Candidatos excluídos por não comparecerem à prova de conhecimentos:

Ângela Maria Macedo Gonçalves; Catarina Isabel Lima Pereira; Isabel Maria Rocha Martins; Lino Fernandes Pereira do Lago; Luís Gonzaga Cardoso de Almeida; Maria Dores Oliveira Laranjo Fornelos; Pedro Miguel Veloso Teixeira Costa; Sara da Conceição Faria dos Santos; Suzana Silva Dias e Vânia Daniela da Rocha Matos.

Candidato excluído por obter classificação inferior a 9,5 valores na avaliação psicológica: Amadeu Lopes Soares.

Candidata excluída por obter classificação inferior a 9,5 valores na entrevista profissional de selecção: Paula Maria Lopes Lourenço.

Nos termos dos n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final, a qual se encontra afixada no serviço de recepção do Município e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-vilaverde.pt.

25 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

305401033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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