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Anúncio 18469/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência no processo n.º 585/11.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 18469/2011

Processo 585/11.6TYLSB

Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Automar - Comércio Automóvel, Lda.

Insolvente: Sociedade Industrial e Automobilística de Monte Pedral, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Sociedade Industrial e Automobilística de Monte Pedral, Lda., NIF 500247021, Endereço: Rua Leite de Vasconcelos, 74-B e C, Lisboa, 1170-000 Lisboa

Dr(a). Luís de Brito Reis, Endereço: Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 98, 2.º, Esquerdo, Lisboa, 1070-066 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

17-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

305367185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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