Processo 585/11.6TYLSB
Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Automar - Comércio Automóvel, Lda.
Insolvente: Sociedade Industrial e Automobilística de Monte Pedral, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Sociedade Industrial e Automobilística de Monte Pedral, Lda., NIF 500247021, Endereço: Rua Leite de Vasconcelos, 74-B e C, Lisboa, 1170-000 Lisboa
Dr(a). Luís de Brito Reis, Endereço: Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 98, 2.º, Esquerdo, Lisboa, 1070-066 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
17-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
305367185