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Aviso 23814/2011, de 13 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Marta Isabel Costa Ferreira Mateus

Texto do documento

Aviso 23814/2011

Por despacho de 09 de Novembro de 2011 do Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. e após procedimento concursal, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Marta Isabel Costa Ferreira Mateus, para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de Técnico Superior, por utilização da reserva de recrutamento, ao abrigo do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, do mapa de pessoal deste Instituto, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com efeitos a 21 de Novembro de 2011.

23 de Novembro de 2011. - O Presidente, Tito Rosa.

205428664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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