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Despacho 538/2001, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina a abertura da discussão pública sobre as recomendações e conclusões dos relatórios àcerca da incineração de resíduos perigosos e a localização e instalação das incineradoras. Determina também o envio imediato à Assembleia da República do relatório do Grupo de Trabalho Médico sobre o mesmo assunto e a adopção de medida legislativa que faça cessar a suspensão do Decreto-Lei nº 273/98, de 02 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Decreto-Lei 154-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cessa a suspensão da vigência das normas do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queimas e tratamento desses resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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